Robert Alexey, com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão, ensina que, com relação ao direito à igualdade, é
legítimo ao legislador criar distinções com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos e grupos menos favorecidos, pois, se houver uma razão suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório.
ilegítima a criação de distinções, mesmo que com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos menos favorecidos, pois, quando nos referimos ao direito à igualdade, e não ao princípio da igualdade, não há a distinção entre a igualdade formal e a igualdade material.
legítimo ao Poder Executivo adequar a previsão legislativa, somente agindo de forma desigual se os indivíduos apresentarem-se em condições de desigualdade.
ilegítima a diferenciação entre indivíduos de uma mesma comunidade, no tratamento pelo Poder Executivo, se compõem ambos a mesma comunidade, independentemente de sua diferenciação econômica.
ilegítimo o tratamento legislativo desigual, pois ao Legislativo cabe a previsão de direitos em seu aspecto formal.