Q275985 - FCC Consultor Legislativo 2018
O Distrito Federal declarou de utilidade pública, para fins de reforma agrária, uma grande área de terras improdutivas e cujo título imobiliário demandava regularização. A conduta do ente federado é
A)inconstitucional, pois só a União tem competência para desapropriação para fins de reforma agrária, o que deveria ser precedido de declaração de interesse social por esse ente.
B)regular e válida, desde que se trate de área particular e improdutiva, destinada a população de baixa renda para fins de cultivo agropastoril.
C)inconstitucional, considerando que a competência para desapropriação para fins de reforma agrária foi atribuída apenas à União, sendo possível, contudo, que este ente suceda o Distrito Federal na ação judicial para regularização da ação, o que viabilizaria o aproveitamento do decreto de declaração de utilidade pública já editado.
D)constitucional, desde que seja observado o requisito da justa e prévia indenização, podendo ser feito depósito em dinheiro ou em pagamento em títulos da dívida agrária.
E)inconstitucional, tendo em vista que a Constituição Federal admite aos entes públicos a realização de reforma agrária em áreas que já sejam de titularidade pública ou que sejam recebidas em doação para essa finalidade.
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