O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, ou por partido político com representação no Congresso Nacional.
organização sindical, entidade de classe ou associação com representação nacional, legalmente constituída e expressamente autorizada, em defesa dos interesses de próprios.
partido político com representação nacional, sindicato, entidade de classe ou associação, legalmente autorizada por seus representados, para a defesa dos interesses de seus membros ou associados.
partido político com representação nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses próprios, de seus filiados, membros ou associados.
partido político, confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses próprios, de seus membros ou associados.