De acordo com a Constituição Federal, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina, caso ocorra
transmissão causa mortis de valor em dinheiro, depositado em agência bancária localizada neste Estado, sendo que o processo de inventário tramita na Comarca de Curitiba/PR, e os herdeiros e legatários desta importância estão domiciliados em Chapecó/SC.
doação de bem móvel localizado no Município de Palmas/TO, sendo o donatário domiciliado neste Estado e o doador domiciliado no Distrito Federal.
doação do direito real de laje, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS, cujo titular da construção-base seja domiciliado no Município de Blumenau/SC e o titular do direito real de laje seja domiciliado, temporariamente, no Município de Nova Iguaçu/RJ.
doação de bem imóvel localizado em Município catarinense, sendo o doador domiciliado no Município de Manaus/AM e o donatário domiciliado em país estrangeiro.
transmissão causa mortis do direito real de superfície, relativamente a bem imóvel localizado no Município de Fortaleza/CE, cujo titular da propriedade tem domicílio no Município de Joinville/SC, o autor da herança tinha domicílio no Município de Chapecó/SC, e os herdeiros têm domicílio no Município de Bragança Paulista/SP.