Sobre o Direito Minerário, é CORRETO afirmar que:
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais somente poderão ser efetuados mediante autorização da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresas estrangeiras com sede e administração no País, na forma da lei complementar, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
As jazidas em lavra e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de registro e acompanhamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a posse da lavra. O licenciamento ambiental da pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União ou por delegação pelos Estados, requerido por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei complementar, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
As jazidas em lavra e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de registro e acompanhamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a jazida e a lavra. O licenciamento ambiental da pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União ou por delegação pelos Estados, requerido por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei complementar, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem nas terras indígenas e ouvido o Congresso Nacional.
As jazidas, em lavra ou não, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem ao Particular Explorador, garantida à União o produto da lavra. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais somente poderão ser efetuados mediante autorização da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresas estrangeiras com sede e administração no País, na forma da lei complementar, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.