A pena de multa nos crimes ambientais poderá ser aumentada até
quatro vezes, ainda que aplicada no valor máximo, em virtude da situação econômica do réu.
cinco vezes, ainda que aplicada no valor máximo, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
três vezes, ainda que aplicada no valor máximo, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
três vezes, se não aplicada no valor máximo, em virtude da situação econômica do réu.
cinco vezes, ainda que aplicada no valor máximo, em virtude da situação econômica do réu.