Segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97, a outorga de direito de uso de recursos hídricos:
somente pode ser suspensa em definitivo se o outorgado não cumprir os termos da outorga.
em corpos hídricos de domínio da União, é indelegável.
para pequenos núcleos populacionais, é determinada por decisão do órgão outorgante estadual.
é necessária apenas para captação recursos hídricos e lançamento de efluentes; os demais usos estão dispensados de solicitar outorga.
efetiva-se por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, chamado de órgão outorgante.