A Lei n. 9.433, de 8/1/97, determina que as Agências de Águas:
mantenham o cadastro de usuários e elaborem o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
possam ser criadas mediante determinação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas.
detenham o poder outorgante nas bacias hidrográficas.
devam atender a apenas um comitê de bacia hidrográfica.
prestem apoio administrativo, técnico e financeiro ao respectivo Conselho Estadual ou Nacional de Recursos Hídricos.