O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado é tratado na Constituição Federal como
uma norma programática cuja efetividade fica condicionada ao progresso econômico e à distribuição de renda.
um direito fundamental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de vida adequadas em um ambiente saudável.
um princípio geral de alcance limitado e restrito às áreas de proteção ambiental.
um direito difuso, mas não-exigível, em função de sua generalidade, inconsistência e definição imprecisa.
um direito social, coletivo e transgeracional cuja efetividade é ampla, irrestrita e incondicionada e cujo alcance estende-se a todas as formas de vida.