Diante da Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997, pode-se dizer que
as licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
a licença prévia (LP) visa a autorizar a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo dominante.
a audiência pública é etapa obrigatória e inicial do processo de licenciamento ambiental.
os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais credenciados no órgão ambiental competente e sob as expensas deste.
o órgão ambiental competente não poderá cancelar uma licença expedida se esta estiver dentro de seu prazo de validade.