Sobre passagem forçada e passagem de cabos e tubulações, é correto afirmar que:
O proprietário é obrigado a tolerar a passagem de cabos e tubulações de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, independentemente de indenização, tendo em vista a função social da sua propriedade e a necessidade da população circunvizinha.
O proprietário do prédio encravado tem o direito de passagem à via pública, mas desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos.
O proprietário do imóvel só deverá tolerar a passagem de cabos ou tubulações em caso de desapropriação em sentido estrito.
O direito de passagem do imóvel encravado gera o dever de indenização ao vizinho que der a passagem.
O direito de passagem só é exercível em casos de extrema urgência.