Sobre relações obrigacionais, é correto afirmar que:
Destruindo-se totalmente e sem culpa do devedor a coisa certa, objeto de obrigação de restituir, o credor sofrerá a perda.
As obrigações de fazer são, pela natureza da prestação, sempre fungíveis.
Conforme o Direito brasileiro, as obrigações pecuniárias corporificam dívidas de valor, sendo sempre necessária a correção monetária quando houver diferimento entre o nascimento e o cumprimento da obrigação.
Sendo certa a coisa a ser dada, seus eventuais acessórios não estão abrangidos no dever de entrega do devedor.
As obrigações de dar coisa incerta, a escolha cabe sempre ao devedor.