A transação
concernente a obrigações resultantes de delito extingue a Ação Penal Pública.
entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores.
entre um dos devedores solidários e seu credor, não extingue a dívida em relação aos codevedores.
deve ser interpretada de forma ampla e irrestrita.
concluída entre o credor e o devedor desobrigará o fiador.