A Lei n. 11.284/2006 criou o marco jurídico na gestão das florestas públicas, sendo correto afirmar sobre sua disciplina normativa que:
é permitida a concessão de floresta pública em qualquer espaço ambiental especialmente protegida, uma vez que a Lei n. 11.284/2006 excepcionou a aplicação da Lei de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), nesse aspecto.
nas florestas concedidas à iniciativa privada, as atividades de fiscalização e aplicação de penalidades ambientais ficam a cargo do particular, nos termos do contrato de concessão.
o contrato de concessão não pode dispor sobre a exploração mineral, recursos pesqueiros e sobre o acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento.
nas florestas objeto de concessão não é necessária a realização de licenciamento ambiental, resolvendo-se em perdas e danos os desmatamentos realizados nos níveis não previstos no contrato.
a concessão florestal transfere a propriedade da floresta ao particular, mediante procedimento de licitação, não o desobrigando, porém, de obedecer à função social da propriedade.