Acerca de locação, é correto afirmar:
Considera-se locação residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel destina-se ao uso dos seus titulares, diretores, sócios, gerentes e empregados.
Nas locações residenciais ajustadas por escrito e por prazo inferior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
O locatário somente terá direito à renovação do contrato nas locações de imóveis destinados ao comércio, se o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado.
A locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro(a) que permanecer no imóvel, em caso de separação de fato ou dissolução de união estável, devendo a sub-rogação ser comunicada por escrito ao locador e fiador, se esta foi a modalidade de garantia locatícia.