A Lei 6938/81 inaugura a fase holística do direito ambiental, consagrando:
A proteção do recurso natural para efeito exclusivamente de estoque de reserva para o comércio;
A responsabilidade civil subjetiva por dano causado ao Meio Ambiente pelas Instituições de Fomento
O monopólio do exercício do Poder de Polícia pelos Estados, excluindo a atuação supletiva do IBAMA.
A articulação de todos os entes da federação no SISNAMA na fiscalização das normas de proteção do Meio Ambiente.