Sobre o direito de vizinhança, assinale a alternativa CORRETA:
O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, sem qualquer contraprestação, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, desde que não lhes vede a claridade.
Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho o valor correspondente da parede e do chão correspondentes.