À luz da disciplina dos vícios redibitórios no Código Civil, é correto afirmar:
Tratando-se de venda de animais, não se caracterizam vícios redibitórios.
O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de noventa dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel.
O adquirente da coisa viciada poderá se valer de uma das ações edilícias.
Se o alienante conhecia o vício da coisa, restituirá ao adquirente o que recebeu sem perdas e danos.
Não se aplica às doações onerosas, por expressa previsão legal, nenhuma disposição relativa aos vícios redibitórios.