É correto afirmar sobre a posse:
A deterioração da coisa, quando acidental, afasta a responsabilização do possuidor de má-fé.
O possuidor não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que, mesmo de má-fé, não der causa.
As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
O possuidor de boa-fé será ressarcido, somente, pelas benfeitorias necessárias, poderá reter as úteis e levantar as voluptuárias.
O possuidor de má-fé tem direito de retenção pelas benfeitorias úteis, mas não lhe assiste a possibilidade de levantar as necessárias.