Em relação ao mandato,
a aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga.
presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa.
pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir ou hipotecar, mas não para alienar, o que dependerá de poderes especiais e expressos.
os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante.