Pode ser identificada como reivindicatória a ação do
proprietário e possuidor para impedir a turbação ou esbulho de seu imóvel.
possuidor para ser-lhe restituída a posse da coisa contra quem praticou esbulho.
possuidor contra o detentor, que se recusa a restituir-lhe a coisa.
proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário que injustamente possua ou detenha a coisa.
proprietário em condomínio para impedir o uso indevido da coisa por outro condômino.