Deixando o testador legado
de alimentos, abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.
de alimentos, abrangerá apenas o indispensável para a subsistência do legatário e sua educação, se for menor, salvo disposição em contrário acrescentando outras vantagens.
de coisa incerta, só será cumprido se ela existir entre os bens deixados pelo testador.
de bem que não mais lhe pertencer por ocasião da abertura da sucessão, receberá o legatário seu equivalente em dinheiro, inclusive mediante alienação de algum bem, para satisfazer a deixa testamentária.
de coisa certa, que não pertença ao testador no momento de abertura da sucessão, rompe-se o testamento nesta parte.