Acerca da doação, é correto afirmar que:
a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
não é válida a doação feita a nascituro.
é nula a doação de todos os bens do doador, sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.
a doação sempre deve ser feita na forma escrita, por escritura pública ou instrumento particular.
é admitida a cláusula de reversão em contrato de doação, que é oponível inclusive a terceiro.