Acerca da indenização por responsabilidade civil, é correto afirmar que:
a indenização por injúria, se não comprovado prejuízo material, será equitativamente fixada pelo juiz, considerando as circunstâncias do caso.
mesmo havendo desproporção entre a gravidade de culpa e o dano, o juiz não poderá reduzir, equitativamente, a indenização.
em caso de homicídio, a indenização consiste na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, devendo ser descontado o valor de pensão previdenciária porventura recebido pelos mesmos.
a indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento de perdas e danos; em não havendo perdas e danos, descabe a indenização.
não são cabíveis indenização por dano estético e indenização por dano moral de forma conjunta, uma vez que o primeiro integra o segundo.