A respeito do direito das obrigações, assinale a alternativa correta.
Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
A coisa incerta será indicada sempre pelo gênero. Nessa modalidade de obrigação, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Quanto às obrigações de fazer, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação só a ele imposta, ou só por ele exequível. Se a prestação do fato tornar-se impossível com culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se não for culpa dele, responderá por perdas e danos.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
A obrigação é considerada indivisível quando a prestação tem por objeto coisa ou fato suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.