Quanto à responsabilidade ambiental, assinale a alternativa correta.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atualmente, não admite responsabilização de poluidores por dano extrapatrimonial coletivo ambiental.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é prescritível a pretensão reparatória de danos ambientais. O entendimento utilizou o fundamento de que a segurança jurídica deve prevalecer diante do bem ambiental.
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato. Nestes termos, apenas o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro têm o condão de evitar o dever de responsabilização ambiental.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade ambiental do Estado, nos casos de condutas omissivas, é subjetiva, demandando análise de culpa ou dolo.