Em relação às disposições testamentárias, é nula a disposição, EXCETO:
Que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar.
Que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado.
Que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro.
Em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado.