É correto afirmar sobre as obrigações solidárias.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, acarretará o agravamento dos demais devedores.
As exceções pessoais do devedor a um dos credores solidários poderão, a qualquer tempo, ser oponíveis aos demais.
A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores importará na renúncia contra os demais não arrolados.
O credor solidário não poderá exigir do devedor o cumprimento integral da obrigação, devendo se limitar a prestação a parte que lhe caiba.