São considerados direitos reais:
o penhor, a hipoteca, a anticrese e o aval.
o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, a concessão real de uso e a laje.
a propriedade, a habitação, a posse e a detenção.
as servidões, a superfície, o usufruto e o contrato de locação.
a concessão de uso especial para fins de moradia, o direito à sucessão aberta e a doação.