No tocante à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro,
a repristinação normativa é regra geral.
as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação oficial, salvo disposição contrária.
a lei posterior revoga a anterior somente se for com ela incompatível ou quando expressamente o declare.
toda lei nacional destina-se à vigência indeterminada, vigorando até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo a edição de leis temporárias, em razão de sua natureza geral e abstrata.