Sobre a Lei n. 6.938/81 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – LPNMA, é INCORRETO afirmar:
Não previu a criação, pelo Poder Público, de espaços territoriais ambiental protegidos, o que somente veio a ocorrer na Constituição Federal de 1988.
Dentre os seus objetivos está o de compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
A responsabilidade civil ambiental independe da comprovação de dolo ou culpa do agente.
As atividades e os empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma de acusar degradação ambiental, estão sujeitos a prévio licenciamento ambiental.