Q263796 - FCC Consultor Legislativo 2018
A Constituição Federal, muito embora não tenha usado o termo agrotóxico, não foi omissa em mencionar, no inciso V do parágrafo primeiro do art. 225, as substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente . Com relação aos agrotóxicos, é correto afirmar:
A)Entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisas, mas somente as entidades públicas poderão fornecer laudos no campo da agronomia, toxicologia, resíduos, química e meio ambiente.
B)Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser exportados e importados se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, mas sua produção em solo brasileiro dispensa a prévia autorização, bastando, para a comercialização ou produção, o início do processo de autorização perante as autoridades referidas.
C)Quando se tratar de agrotóxicos, seus componentes e afins destinados à pesquisa e à experimentação em ambiente acadêmico de campo de agronomia, é dispensável qualquer registro, que somente será exigido após a produção com finalidade de comercialização.
D)O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo fim, não sendo concedido o registro novo se a ação tóxica for maior, ainda que benéfica ao custo final do novo produto, em relação ao primeiro.
E)Quando o produto não for fabricado no País, assumirá a responsabilidade de realizar a devolução das embalagens ou materiais de envazamento a pessoa física ou jurídica responsável pela comercialização final.
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