Sobre armazenamento e/ou transporte de produtos agrotóxicos e afins e, com base na Legislação vigente, é permitido:
Armazenamento em local sem ventilação e sem iluminação, evitando a perda do agente ativo dos produtos.
Transporte em veículos coletivos de passageiros, desde que autorizados pelo órgão fiscalizador competente.
Armazenamento em local com piso de madeira para evitar oscilação térmica do ambiente, paredes de alvenaria, com revestimento de material impermeável e informações na porta com os dizeres “produtos tóxicos”, e com o símbolo de periculosidade.
Ao estabelecimento que estoque ou comercialize agrotóxicos ou afins no Estado de Santa Catarina, optar por manter ou não a relação do estoque existente, bem como nome comercial dos produtos e quantidade. Porém, caso opte pelo controle, deverá informar anualmente o relatório do estoque ao órgão fiscalizador competente.
Armazenamento em local com área compatível com o volume dos produtos a serem estocados, desde que com piso de material impermeável, paredes de alvenaria, com revestimento de material impermeável e informações na porta, com os dizeres “produtos tóxicos”, e com o símbolo de periculosidade.