Dentre os principais documentos empregados em Processos de Licenciamento Ambiental no Brasil, o
Relatório de Conservação Ambiental (RCA) é elaborado ao final do empreendimento e deve descrever, de forma pormenorizada, os procedimentos de controle dos impactos ambientais de médio e longo prazo resultantes da atividade ou empreendimento.
PRAD decorre da regra de que os empreendimentos que se destinam à exploração dos recursos minerais deverão, quando da apresentação do EIA e do RIMA, submeter, à aprovação do órgão ambiental competente, um plano de recuperação de áreas degradadas.
PCA é exigido para empreendimentos e/ou atividades com elevada capacidade de gerar impactos ambientais irreversíveis, exigindo, pelo princípio da precaução, revalidação da licença ambiental em cada fase do projeto.
EIA e o PCA são condições para concessão das Licenças Prévia e de Instalação, ao passo que o PRAD e o RIMA são necessários para obtenção da Licença de Operação.
EIA é uma espécie de resumo executivo do RIMA, elaborado de modo a tornar inteligível ao público em geral o impacto ambiental resultante da atividade ou do empreendimento.