É instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos previsto na Lei n° 9.433/1997:
o enquadramento dos corpos de água segundo a vazão de cada bacia hidrográfica.
a racionalização do uso, com a redução paulatina do consumo per capita.
o consumo humano em prejuízo dos demais usos das águas.
a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
a articulação da gestão dos sistemas estuarinos com a do uso das zonas costeiras.