No Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é CORRETO afirmar:
A unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, excluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Executivo, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime comum de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
O plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais e específicos de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento, com o estabelecimento da categoria da unidade de conservação e se sugerem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade e à visitação do público.
A zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
O recurso ambiental compreende exclusivamente as águas interiores, o solo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
A unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, inclusive as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Gestor, com objetivos de conservação e limites definidos, na Portaria de sua criação, sob regime comum de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, sendo vedada a propriedade privada em seu interior.