Considerando as normas referentes à segurança no trabalho relativas a escadas, passarelas e rampas, é correto afirmar:
É livre a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores, devendo res- tringir-se a duas unidades por piso ou pavimento, no canteiro.
As escadas, passarelas ou rampas de uso coletivo para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção simples, dotadas de degraus ajustáveis e rodapé de 7 cm.
Para cada lance de 9,00 m (nove metros) deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.
A madeira a ser usada para construção de escadas, passarelas e rampas deve ser de pinus ou cedrinho, admitindo-se madeira de reuso, pintada, sem apresentar rachaduras no setor médio, devendo estar seca e plana.
A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,50 m (cinquenta centímetros) deve ser feita por meio de plataformas, pranchas, escadas ou rampas.