Em caso de aplicação de qualquer tipo de multa, o Ministério do Trabalho pode
aplicar o valor da(s) multa(s) sobre a totalidade dos funcionários, caso a amostragem aponte para uma população maior 50%.
aplicar o valor da multa em dobro no caso de, pelo menos, 10% + 1 operário sob prejuízo de benefícios.
reduzir o valor da(s) multa(s) para o caso de empresas optantes pelo SIMPLES.
abonar a(s) multa(s) dos funcionários integrantes da CIPA.
no caso de mais de uma multa, aplicar a infração de maior valor, somente.