Na execução de sistemas de iluminação e ventilação o uso de claraboia é tolerado em
dependências que façam limite com parede externa, por ser mais resistente ao tempo e por permitir inclinações e ancoragens, com transpasse maior ou igual a 20 cm para peças com larguras de 1,10 m ou 1,57 m, dimensões recomendados pela ABNT.
compartimentos destinados a escadas, copa, despensa, oficina, e armazém para depósito, desde que a área de iluminação e ventilação efetiva seja igual à metade da área total do compartimento.
ambientes em que as cotas forem tomadas na posição horizontal, condição que permite maior resistência das empenas aplicadas à cobertura, já que a parte de maior dimensão fica perpendicular ao elemento de veiculação, objeto de ventilação e iluminação.
peças em que os ângulos forem especificados e controlados por meio de medidas em graus, exceto em coberturas e rampas de grande circulação de pessoas ou onde o local sirva de sala de espera ou escritórios, quando devem ser indicados em porcentagem.
situações em que a comunicação entre dois ambientes não apresente diferenças de níveis, ou que estejam no mesmo plano, possuindo a mesma cota, como no caso de banheiros em que a água alcança a parte inferior do teto, comunicando-se com o ambien-te vizinho.