Executado o contrato de obras e serviços da Administração Pública, é correto afirmar:
A obra será recebida inicialmente de forma provisória pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 dias da comunicação escrita do contratado.
A obra será recebida definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas da Administração Pública, no total ou em parte, o objeto do contrato, quando neles se verificar vício, defeito ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O recebimento provisório ou definitivo exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço e exclui a responsabilidade éticoprofissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
O prazo máximo do recebimento definitivo é de 120 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.