O recurso, no processo administrativo,
será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão.
sempre dependerá de caução.
tramitará no máximo por seis instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, sem análise de mérito, o encaminhará à autoridade superior.
não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.