Em relação aos bens públicos, é correto afirmar:
A desafetação suprime a finalidade pública de um bem, eliminando algum de seus atributos, como o da disponibilidade, transformando, assim, um bem de uso comum do povo em um bem de uso especial.
A afetação de um bem a um serviço público somente pode ser feita por meio de lei, não podendo ser feita por ato administrativo nem pelo mero uso do bem.
É possível haver sequestro de valores nas contas de ente público, por meio de comando judicial, quando a pretensão visa a assegurar direitos fundamentais, como educação e saúde.
Os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva, salvo os dominicais.
A alienação de bens públicos móveis inservíveis, embora dispensada a autorização legislativa e a demonstração do interesse público a justificar o ato, está condicionada à modalidade licitatória de concorrência.