A quebra do sigilo é prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem quando o profissional
for citado, em casos previstos em lei, por meio de ordem judicial ou com consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
revelar fatos ocorridos com todo paciente menor de idade com capacidade de discernimento, mediante a solicitação dos pais ou responsáveis.
realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitando as normas éticas legais.
sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da família, pessoa ou coletividade.
publicar trabalho científico com elementos que identificam o sujeito participante do estudo, sem autorização.