De acordo com a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem, EXCETO:
Fixar o valor da anuidade para cada categoria profissional.
Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam.
Deliberar sobre a inscrição no Conselho e seu cancelamento.
Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição.
Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário.