No que diz respeito aos contratos administrativos, é correto afirmar que:
É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos.
Não são passíveis de serem solucionados por arbitragem ou mediação os conflitos relacionados a contratos submetidos ao RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
Admite-se, excepcionalmente, desde que justificado pela autoridade máxima do órgão, a fim de tutelar o interesse público, contratação com prazo de vigência indeterminado.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.