No processo administrativo são direitos dos(as) administrados(as), exceto.
Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores(as), que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado(a), salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Agir de modo temerário, desleal e de má-fé.