Atenção: A questão refere-se a Direito Administrativo II .A gratuidade da tarifa de serviços públicos para grupos determinados de usuários
pode ser imposta unilateralmente pelo poder concedente ao concessionário de serviço público após a celebração do contrato, por meio de ato motivado e mediante reequilíbrio econômico-financeiro, se for o caso.
implica ofensa ao princípio da isonomia, prévia ou posteriormente à contratação, salvo se houver previsão de reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de indenização, em favor do prestador do serviço.
pode ser imposta unilateralmente pela Administração pública após a contratação da concessão de serviço público, não admitindo reequilíbrio econômico-financeiro por se configurar evento previsível, inserida na álea ordinária do contratado.
depende da observância de critérios que justifiquem a distinção entre os usuários, juízo que se insere na discricionariedade do administrador, não admitindo controle externo.
deve estar previamente acordada em eventual contrato de concessão, sob pena de não ser permitido ao poder concedente instituir novas isenções.