A titularidade de um terreno desocupado pode interferir em sua disponibilidade porque
permite inferir o regime jurídico ao qual está sujeito, podendo ser alienado, penhorado e usucapido na hipótese de pertencer a uma sociedade de economia mista que atue na exploração de atividade econômica.
quando pertencente a autarquias, o descumprimento da função social da propriedade passa a ensejar a prescritibilidade do bem.
se for de propriedade de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, dependerá de autorização legislativa para ser alienado ou onerado.
o regime jurídico de direito público que tutela os bens públicos não se estende àqueles de propriedade dos entes integrantes da Administração indireta, tais como empresas públicas e fundações.
os bens pertencentes à pessoas jurídicas de direito publico são absolutamente inalienáveis, sejam eles bens de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais, independentemente da afetação a que estejam sujeitos.