Q248712 - INAZ do Pará Advogado 2018

Conforme a redação constitucional, as pessoas jurídicas de Direito Público e Privado prestadoras de serviço responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso, quando houver dolo ou culpa.


Acerca desse cenário, a Carta Magna consagra a:

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