Q24757 - PR-4 UFRJ Assistente social 2018
A Política Nacional Antidrogas (PNAD), instituída
no Brasil através do Decreto nº 4.345/02,
estabelece objetivos e diretrizes para o desenvolvimento
de estratégias na prevenção, tratamento,
recuperação e reinserção social, entre outros
elementos relativos ao uso indevido de drogas.
Constitui um dos seus pressupostos básicos:
A)sistematizar as iniciativas, ações e campanhas
de prevenção do uso indevido de
drogas em uma rede operativa de medidas
preventivas, com a finalidade de ampliar sua
abrangência e eficácia.
B)orientar para a promoção dos valores morais
e éticos, da saúde individual, do bem-estar
social, da integração socioeconômica, do
aperfeiçoamento do sistema familiar e da
implementação de uma comunidade saudável.
C)educar, informar, capacitar e formar agentes
em todos os segmentos sociais para a ação
efetiva e eficaz de redução da demanda, fundamentada
em conhecimentos científicos validados
e em experiências bem sucedidas.
D)reconhecer a necessidade de planejamentos que
permitam a realização de ações coordenadas
dos diversos órgãos envolvidos no problema, a
fim de impedir a utilização do território nacional
para trânsito do tráfico internacional de drogas.
E)avaliar sistematicamente as diferentes iniciativas
terapêuticas (fundamentadas em diversos
modelos) com a finalidade de promover aquelas
que obtiverem resultados favoráveis.
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